- Adriana Valadares
PBH publica decreto e comércio da capital fica restrito às atividades essenciais
Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) na quarta-feira (6), Belo Horizonte vai restringir o funcionamento do comércio às atividades essenciais.
O decreto que leva a capital à “estaca zero”, de acordo com Kalil, foi publicado na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município e entra em vigor na segunda-feira (11), por tempo indeterminado.
A decisão, segundo a prefeitura, leva em consideração os três índices monitorados pelo executivo municipal durante a pandemia: o número médio de transmissão por infectado (RT); a ocupação de leitos de UTI; e a ocupação de leitos de enfermaria. Os dados mais atualizados, divulgados na quinta-feira (7), mostram a situação de alerta na capital mineira, com 85,1% dos leitos de UTI ocupados e 1.923 mortes provocadas pela Covid-19 na cidade. Desde o início da pandemia, já foram notificadas 66.916 confirmações. "Chegamos ao limite da Covid-19. Nós avisamos, nós tentamos avisar. Tentamos manter a cidade aberta há 10 dias, quando os números ainda eram perigosos, mas nós tínhamos, pelo menos, uma expectativa de responsabilidade (...) O comerciante tem que se preparar porque sexta-feira nós estamos soltando um decreto voltando a cidade à estaca zero", disse Kalil, na quarta-feira.
Confira quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, que poderão se manter em funcionamento na próxima segunda - e em quais horários:
Padaria - das 5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios - das 7h às 21h
Açougue e Peixaria - das 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros - das 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns - das 7h às 21h
Supermercados e hipermercados - das 7h às 22h
Artigos farmacêuticos - sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula - sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica - sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos - sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura - das 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem - das 7h às 21h
Madeireira - das 7h às 21h
Material de construção em geral - das 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores - sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores - das 8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP - sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação - das 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - sem restrição de horário
Casas lotéricas - sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animais - sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 - sem restrição de horário
Atividades industriais - sem restrição de horário
Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta - sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário
Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio - deverão ser observados os horários de cada atividade.
Não podem funcionar em BH
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
Boates, danceterias, salões de dança
Casas de festas e eventos
Feiras, exposições, congressos e seminários
Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
Cinemas e teatros
Clubes de serviço e de lazer
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
Clínicas de estética e salões de beleza
Parques de diversão e parques temáticos
Bares, restaurantes e lanchonetes (para consumo interno)
Também ficam suspensas
Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
Autorizações de feiras em propriedade
Autorizações para atividades de circos e parques de diversões
Pra ler o decreto na íntegra, clique aqui.
